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EBS Engenharia & Consultoria

CONSULTORIA EM MANUTENÇÃO

LAUDO E ART PARA NR 12

LAUDOS TÉCNICOS E ART MAQUINAS PESADAS

VISTORIA PARA RECLASSIFICAÇÃO DE MONTA

AVCB E CLCB

PMOC

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Contatos

CONSULTORIA PARA MANUTENÇÃO

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CONSULTORIA DE MANUTENÇÃO

EBS Engenharia & Consultoria é composto por um grupo de especialistas com mais de Dez anos no segmento de manutenção, estamos em busca de soluções e estratégia para sua área de manutenção.

 

CONSULTORIA DE MANUTENÇÃO:

Objetivo principal em atender clientes que necessitam de planejamento e estratégia para a manutenção.

                                                         

                                                 PRINCIPAIS SEGMENTOS DE ATUAÇÃO

PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA DE MANUTENÇÃO

PLANOS DE MANUTENÇÃO BASEADOS NOS MANUAIS DO FABRICANTE

MANUTENÇÃO PREVENTICA

MANUTENÇÃO CORRETIVA

CONTROLE DE ESTOQUE

REDUÇÃO DE CUSTO

TREINAMENTO 

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LAUDO E ART NR 12

A readequação de Equipamentos e Maquinas é fundamental para garantir a segurança operacional do Equipamento, regida pela Norma Regulamentadora NR 12



 

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LAUDO TÉCNICO E ART MAQUINAS PESADAS

LAUDO INSPECAO E ART DE MAQUINAS PESADAS ADEQUADA NR12 

Máquinas Pesadas conforme a norma NR12, sendo aplicada em Caminhão leves e pesados com inplementos diversos como Munk, Escavadeira,  Retroescavadeira Trator, Pá Carregadeira, Empilhadeira, e diversos equipamentos que se enquadra na norma.

O Laudo Técnico é designado por uma inspeção de um Engenheiro Mecânico que tem como objetivo analisar e relatar todo e qualquer anomalia encontrado durante a inspeção, solicitar o readequação do equipamento para gerar a ART Anotação de Responsabilidade Técnica com validade de 12 (doze ) meses.

Qual a Importância de Uma ART: 

Uma máquina enquadrada na Norma NR 12 com ART assegura o equipamento estará apta para função após inspeção e elaboração da ART atendendo todas a normas e segurança do equipamento, podendo ser utilizado em fiscalizações, auditorias, e licitações comprovando total integridade do equipamento.

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VISTORIA PARA RECLASSIFICAÇÃO DE MONTA

A Resolução Nº 810/2020 do Contran estabelece a classificação de danos em acidentes e os procedimentos para regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos.

O laudo de recuperabilidade é classificado em grande monta, média monta e pequena monta, há recursos para reenquadrar o dano, que consiste em classificar em uma categoria inferior. Os danos são descritos abaixo:

Pequena monta: Danos que não infringe a estrutura do veiculo e sistemas de segurança.

Média monta: Danos são reparáveis e o veículo pode voltar a circular em segurança após reparos vistoria e legalização em conjunto com o Denatran.

Grande monta: Veículos classificados como perda total ou irrecuperáveis devido a danos em partes estruturais que afeta a segurança operacional do veiculo.

O laudo de Recuperabilidade é efetuado por um Engenheiro Mecânico credenciado pelo CREA, após uma vistoria no veiculo para avaliar os danos é efetuado o lado e encaminhado ao Detran solicitando a reclassificação de Monta do Veiculo.

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AVCB E CLCB

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.) , é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.

AVCB é obrigatório para edificações que possuam área construída que ultrapasse os 750m² e concentração de público superior a 250 pessoas. Além disso, em situações onde a edificação tenha mais de 12 metros de altura ou mais que 3 andares, a emissão do AVCB também se faz necessária.


CLBC a edificação recebe o certificado pela internet sem a necessidade de ter realizado a vistoria previamente, enquanto que o AVCB só é emitido depois de realizada a vistoria no local.

Este Licenciamento se aplica para as edificações com até 750 metros quadrados de área construída, que possuam no máximo 3 pavimentos e que atendam os critérios estabelecidos na instrução técnica IT-42.

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PMOC: PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE
 

PMOC PLANO DE MANUTENÇAO OPERAÇÃO E CONTROLE 

PARA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO

Para quem é Obrigatório:
Todas as empresas, tanto públicas quanto privadas, que possuem ambientes climatizados artificialmente com carga térmica igual ou superior a 60.000 Btus, devem dispor de um PMOC. contudo estabelecido os documentos das presentes manutenções realizadas nos equipamentos com validade de 12 ( dose ) meses.

Em janeiro de 2018, a Lei 13.589/2018, publicada no Diário Oficial da União, complementou a portaria determinando que todos os edifícios - públicos ou privados - são obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.

O PMOC deve obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, bem como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Sua ausência configura infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437 e os valores da infração podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00.


 

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